
Preencha os campos abaixo e participe do sorteio.

Preencha os campos abaixo e participe do sorteio.
Será sorteado nesta ação, 1 (um) IPHONE 11 128GB.
1.1. As inscrições terão início em 20 de julho de 2023 e término em 31 de agosto de 2023.
2.1. Poderão se inscrever na presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
2.1.1. A efetivação para participação no sorteio ocorre apenas após a efetivação da matrícula em nos cursos técnicos de Enfermagem ou Radiologia, no ESATER na modalidade presencial.
2.2. O interessado em participar deverá inscrever-se na promoção através das landing pages da Instituição.
2.3. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, as inscrições intempestivas, hipóteses em que as inscrições serão automaticamente anuladas.
2.4. Não poderão participar da presente promoção os empregados da Empresa Promotora, sendo que disporão da relação dos nomes participantes da promoção.
2.4.1. Não poderão participar da presente promoção os alunos em situação de rematrícula na instituição. A promoção é válida apenas para os novos alunos e transferidos externamente.
2.4.2. Caso o contemplado se enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente desclassificado e o contemplado em seu lugar será indicado conforme a regra de aproximação prevista no item 4.4 deste Regulamento.

3.1. Para efetivar sua participação, o concorrente deverá, no período
compreendido entre a 0h00min do dia 20.07.2023 até as 23h59min do dia 31.07.2023, se inscrever na promoção através de uma das laonding pages, informando obrigatoriamente os seus dados pessoais: nome completo, e-mail e telefone. E efetuar a matrícula para o Semestre 2023.2 nos cursos técnicos de Enfermagem ou Radiologia na modalidade presencial do Esater.
3.2. Caso o concorrente não tenha êxito em seu cadastramento, será informado o motivo do insucesso, para que este possa ser corrigido.
3.2.1. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
3.2.2. Os dados pessoais inseridos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para que o ESATER realize propostas de vendas dos cursos, bem como a realização, condução e conclusão da presente promoção.
3.3. Cada consumidor poderá se cadastrar apenas uma vez em seu nome.
3.3.1. A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.
3.4. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do participante.
4.1. O contemplado nesta promoção, identificado pela correlação com os resultados do sistema utilizado para o sorteio, receberá como prêmio 1 (um) iPhone 11 de 128gb.
4.2. Na hipótese do nome sorteado, não se enquadrar nas normas da promoção, por qualquer razão, será realizado um novo sorteio, até determinar um contemplado válido
5.1 O prêmio estará exibido nos materiais de divulgação da promoção, bem como nas landing pages da mesma.
5.2 De acordo com o Decreto nº 70.951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para cada sorteio.
6.1. O sorteio ocorrerá no dia 05 de agosto de 2024, com transmissão ao vivo pela rede social do ESATER no Instagram: https://www.instagram.com/esatersocial/
6.2. Os ganhadores serão divulgados nas páginas oficiais do ESATER e no site oficial www.esater.com.br, sendo avisados desta condição por ligação telefônica ou e-mail.
6.3. Será necessário, ainda, a critério da Promotora, que o contemplado apresente a declaração de Adimplência/efetivação da matrícula e Rematrícula.
6.3.1. Caso o contemplado não seja localizado ou se recuse a apresentar os documentos elencados acima, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do contato da Promotora, ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item 4.2 deste Regulamento.
6.4. Os prêmios serão entregues pela Promotora ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data do resultado.
6.4.1. O contemplado deverá apresentar documentação que os identifique, e ainda, firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
6.5. O prêmio conquistado nesta promoção é pessoal e intransferível e será entregue em nome do contemplado.
6.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os contemplados, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.
6.7. A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que o contemplado venha a sofrer por seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
7.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da extração correspondente, após esse prazo, o valor da premiação será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Artigo 6º do Decreto nº 70.951/72.
7.2. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento desta promoção.
8.1. A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, folhetos, displays, internet, em especial do site www.esater.com.br, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
8.2. O regulamento completo da promoção estará disponível no site https://www.instagram.com/esatersocial/, no link da bio criadas para esta campanha durante todo o período de sua vigência.
8.3. O contemplado cede, a título gratuito, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do sorteio, seus direitos de imagem e som de voz, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, entre outros, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

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